Registo de Canídeos e Gatídeos

Para registar o seu cão ou o seu gato, deve fazê-lo ao abrigo da Portaria No 421, no prazo de 30 dias após a identificação, na Junta de Freguesia de Avanca da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.

No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatória a identificação eletrónica nos termos do artigo 6.o do SICAFE, o registo será efetuado mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos.
No caso de morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no artigo 12.o do SICAFE, à Junta de Freguesia de Avanca, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do n.o 2 do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o 276/2001, de 17 de Outubro.

A transferência do titular do registo é efetuada também na Junta de Freguesia de Avanca, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo detentor.

Licenciamento

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida na Junta de Freguesia de Avanca, aquando do registo do animal. As licenças e as suas renovações são obrigatórias todos os anos.

Só serão emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim sanitário de cães e gatos
  • Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação
  • Prova da realização dos atos de profilaxia médica para esse ano, emitido pelo médico veterinário
  • Exibição da carta de caçador atualizada, no caso dos cães de caça
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda. Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial.

Isenção de licenciamento

São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios.

A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães, e de açaimo ou trela, constitui contra-ordenação punível com coima (D.L. 314/03, 17 de Dezembro (link para: ), art. 14, n.o 1, alínea a) e b) ).

São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens ou prova de cão guia (Portaria 421/04, art. 5).

São licenciados como cães potencialmente perigosos os estabelecidos pelo Portaria 422/04, de 24 de Abril : Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu e os cruzamentos de 1a geração entre si, cruzamentos entre si e cruzamentos com outras raças.

É considerado cão perigoso qualquer um que: tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia que tem um carácter e comportamento agressivos; tenha sido declarado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou espécie fisiológica (D.L. 312/03, 17 de Dezembro art.2, a)).

O detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos tem de ser maior de idade e, para além dos documentos anteriormente referidos, tem de apresentar no acto do licenciamento e consequentes renovações: um termo de responsabilidade, registo criminal e documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil (D.L. 312/03, art. 3, n.o 2, alíneas a), b) e c)).

Os seus donos ficam ainda obrigados a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não devem permitir a fuga dos animais e devem acautelar, de forma eficaz, a segurança de pessoas, bens e outros animais. Obrigatória ainda a afixação, em local bem visível, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal. (art. 7, n.o 1 e 2).

Sempre que o detentor de cães perigosos e potencialmente perigosos necessite de circular na via pública ou lugares públicos, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça, ou cruzamentos de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e devidamente seguro com trela curta até 1m, fixa a coleira ou peitoral (art. 8, n.o 2).

De acordo com o n.o 1 do Despacho n.o 10819/2008, “é proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.o 422/04, incluíndo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou entre outras.” Para cumprimento de tal, os detentores dispõem de um prazo máximo de quatro meses a contar da data da entrada em vigor do despacho, para proceder à esterilização dos animais por este abrangidos que tenham mais de quatro meses de idade. São excepção ao n.o 1 os cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).

É obrigatório para todos os cães e gatos que circulem na via pública ou lugares públicos, o uso de coleira ou peitoral, na qual deve estar colocado o nome, morada ou telefone do detentor e proibida a sua presença nesses locais sem estarem acompanhados pelo seu detentor e sem açaimo funcional (D.L. 314/03, art. 7, n.o 1 e n.o 2 e Portaria 1427/01, 15 de Dezembro , art. 16).

A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à Junta de Freguesia, é passível de presunção de abandono, punível pelo D.L. 312/03, 17 de Dezembro.

Aquando do seu registo e licenciamento, todos os animais com identificação electrónica são introduzidos na Base de Dados Nacional – SICAFE – mediante os dados que constam na ficha de registo SIRA.

Consulte o link da DGAV:
http://www.dgv.min- agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=191434&cboui=191434
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