Informação | Licenciamento de Canídeos
O licenciamento dos seus animais de estimação é obrigatório por lei. Quem não cumprir esta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.
O registo inicial do seu animal está disponível no site https://www.siac.vet/. Se tem um canídeo, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma.
Após este registo, e em cumprimento com a Lei n. º75/2013, é da competência da Junta de Freguesia proceder ao licenciamento de canídeos.
As licenças para os canídeos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Número de Contribuinte;
- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;
- Micro-chip do animal [Ficha SIAC].
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Número de Contribuinte;
- Apresentação de Carta de Caçador;
- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;
- Micro-chip do animal [Ficha SIAC].
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Número de Contribuinte;
- Seguro de Responsabilidade Civil, no valor de €50.000;
- Registo Criminal em nome do dono do animal;
- Assinatura do Termo de Responsabilidade Civil;
- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;
- Micro-chip do animal [Ficha SIAC].
Raças consideradas potencialmente perigosas:
De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
- Cão de Fila Brasileiro;
- Dog Argentino;
- Pit Bull Terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire Terrier Americano;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Tosa Inu;