Concurso – Montras de Natal de Avanca 2014

Considerando que a Junta de Freguesia de Avanca tem previsto no seu Plano de Actividades a realização de iniciativas que se destinam à dinamização da actividade económica da freguesia, assim como a fidelização do público ao Comércio Tradicional de Avanca na medida em que este comércio tradicional é um importante cartão-de-visita da Vila, entendeu este Executivo promover a 2ª edição do Concurso de Montras de Natal de Avanca.

Decorar as montras foi sempre actividade fundamental para quem pretende que o negócio seja atractivo a quem passa. A tradição e os símbolos do Natal são um terreno fértil para quem se quiser associar aos festejos com um pouco de imaginação e espírito da época.

Assim, este concurso está subordinado às seguintes normas:

REGULAMENTO

ARTIGO 1.º

O concurso de montras de Natal de Avanca é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Avanca e tem por objectivo a promoção do comércio local e será divulgado junto dos seus comerciantes e público em geral.

ARTIGO 2.º

O concurso está aberto a todos os estabelecimentos de comércio e serviços da freguesia de Avanca, independentemente da dimensão da montra ou do ramo de actividade.

ARTIGO 3.º

1 – A inscrição no concurso é gratuita.

2 – Para aderir ao concurso será disponibilizada uma ficha de inscrição, que deverá ser entregue até às 18H00 do dia 10 de DEZEMBRO de 2014 no Edifício sede da Junta de Freguesia de Avanca, presencialmente ou através de um dos seguintes meios:

E-mail:

Fax:

Via Postal:

ARTIGO 4.º

1 – Os concorrentes serão avaliados simultaneamente, pelo Júri nomeado para o efeito e pelo público.

2 – A avaliação do público decorre de votação on-line através do facebook, de 15 a 20 de Dezembro após publicação da lista e fotos das montras concorrentes.

3 – A avaliação do Júri resultará da classificação das montras concorrentes, nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.

ARTIGO 5.º

1 – O Júri é composto por quatro elementos sendo um indicado pela Junta de Freguesia de Avanca, um pela Câmara Municipal de Estarreja, um pela SEMA e um profissional de vitrinismo/ decoração.

2 – O Júri apreciará as montras de acordo com os seguintes critérios:

a)     Originalidade e Criatividade;

b)     Harmonia e Estética do Conjunto;

c)      Iluminação;

d)     Cores, Formas e Materiais.

Os itens serão avaliados de 0 a 5.

3 – O Júri poderá, para o efeito de avaliação das montras a Concurso, visitar os concorrentes, sem pré-aviso, durante os dias 15 e 20 de Dezembro.

ARTIGO 6.º

1 – A Classificação Final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os critérios de avaliação aplicados de acordo com a seguinte fórmula:

Classificação final = 80 % (júri) + 20 % (votação do público)

2 – Em caso de igualdade de classificações será dada preferência ao concorrente mais votado pelo público.

3 – Em caso de subsistir igualdade, os concorrentes serão automaticamente classificados em exequo.

ARTIGO 7.º

1 – Todas as montras terão que estar obrigatoriamente prontas às 10.00 horas do primeiro dia do concurso – 10 de Dezembro – e deverão assim permanecer até ao último dia do concurso – 20 de Dezembro, devendo encontrar-se devidamente iluminadas.

2 – Os concorrentes deverão apresentar nas suas montras uma alegoria que enquadre os festejos de Natal, com os artigos ou produtos vendidos nesses estabelecimentos.

3 – Os concorrentes deverão enviar uma foto das suas montras para a Junta de Freguesia até às 24h00 do dia 10 de Dezembro.

ARTIGO 8.º

1 – Os Prémios a atribuir neste Concurso serão:

1.º Prémio: 100 exemplares de um postal promocional da loja premiada + Troféu “Montra de Natal de Avanca 2014 1º Lugar”

2.º Prémio: Troféu “Montra de Natal de Avanca 2014 2ºLugar”

3.º Prémio: Troféu “Montra de Natal de Avanca 2014 3ºLugar”

2 – Os postais mencionados serão elaborados em colaboração com os concorrentes premiados.

3 – Todos os concorrentes receberão um comprovativo de participação e uma publicação global do Concurso que mencionará todos os participantes e montras premiadas.

ARTIGO 9.º

1 – Os resultados da votação e respectivos vencedores serão publicados e disponibilizados no dia 23 de Dezembro, no portal http://www.jf-avanca.pt.

ARTIGO 10.º

A participação no concurso implica a aceitação integral do presente regulamento.

ARTIGO 11.º

Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela organização.