Aviso aos proprietários: gestão de combustível até 31 de maio

AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS OU UUFRUTUÁRIOS DE TERRENOS

PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS RURAIS – OBRIGATÓRIO

PRAZO: Até 31 de maio

Proceda à gestão de combustíveis, nos termos do definido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º82/ 2021, de 13 de outubro.

Quem é obrigado a fazer gestão de combustíveis?

Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 do artigo 49.º do DL 82/2021 de 13 de outubro.

Onde é obrigatório fazer a gestão de combustíveis?

Nos terrenos acima referidos, numa faixa com largura:

não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais.

ou

–  não inferior a 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios agrícolas;

ou

na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas;

Nota: ver aglomerados populacionais previstos no PMDFCI, em:

www.cm-estarreja.pt/plano_municipal_de_defesa_da_floresta_contra_incendios

Pode visualizar a localização do terreno e a classificação da carta de ocupação do solo em: https://sig.cm-estarreja.pt/web/#arboriza_2024

O que deve ser feito?

A gestão de combustível deverá obedecer às normas/critérios constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.

Se não fizer a gestão de combustíveis está em incumprimento com a legislação?

Se não o fizer, incorre em contraordenação.

O Despacho nº4703-A/2025 de 16 de abril determina que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível possam decorrer até 31 de maio.

Mais informações: portugalchama.pt/gestao-combustivel